TY - JOUR AU - SOUZA, GABRIELA CONCEIÇÃO DE AU - MOURÃO, LUDMILA PY - 2014/10/13 Y2 - 2024/03/28 TI - NARRATIVA DE JOAQUIM MAMEDE SOBRE A LEGALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS JUDOÍSTICAS PARA AS MULHERES NO BRASIL JF - Fiep Bulletin - online JA - FIEP-Bulletin VL - 77 IS - 2 SE - TRABALHOS PUBLICADOS DO - UR - https://www.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/4189 SP - AB - Esportes de "confronto moderno" envolvem representação de luta entre duas equipes,  em que a violência é "um ingrediente fulcral e legítimo" (DUNNING, 1992 p.394). No Brasil, as modalidades de lutas e esportes coletivos de confronto, assim como outras atividades físicas que pudessem causar danos à integridade física da mulher e colocar em risco as condições necessárias à reprodução da prole, eram desaconselhadas e até proibidas por lei no século passado, segundo Mourão (1996) e Saraiva (2005). Com estes argumentos, em 1965, o Conselho Nacional de Desporto regulamentou o Decreto-Lei 3.199, que estabeleceu regras para a participação feminina nos esportes e estipulou que: "Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, pólo, halterofilismo e basebol". Embora a força da lei reforçasse a discriminação acerca da participação feminina em atividades ditas viris, professores de judô não se intimidavam em estimular suas alunas a praticarem esta arte marcial. É neste cenário que nos valemos da História Oral (FREITAS, 2002) para analisarmos a narrativa do ex-presidente da Confederação Brasileira de Judô Joaquim Mamede de Carvalho e Silva, no sentido de compreendermos como se iniciou o trabalho junto ao CND, para que fosse possível a legalização das práticas judoísticas para as mulheres no Brasil, beneficiando, posteriormente diversas outras modalidades também afetadas por essa interdição. ER -