DIREITO CONSTITUCIONAL DO DISCENTE, TER O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA LHE OFERTAR CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Autores

  • CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
  • JORGE LUIZ DE ARAUJO
  • NADJA REGUEIRA HARROP

Palavras-chave:

Educação. Cidadania. Garantia.

Resumo


Este artigo tem por objetivo demonstrar as implicações jurídicas e pedagógicas praticadas pelo ato administrativo praticado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em autorizar o Professor de sala de aula da Educação Fundamental I (1ª a 5ª), em detrimento do Professor de Educação Física, habilitado ao exercício da Profissão na Educação Básica, o qual contraria dispositivos constitucionais necessários ao exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do discente, sendo a qualidade do ensino, uma garantia constitucional.

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Como Citar

BOSCHI, C. A., DE ARAUJO, J. L., & HARROP, N. R. (2016). DIREITO CONSTITUCIONAL DO DISCENTE, TER O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA LHE OFERTAR CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fiep Bulletin - Online, 86(1). Recuperado de https://www.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/86.a1.128

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