A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO CREF12/PE-AL NA CIDADE DE MACEIÓ – AL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Palavras-chave:
Regularização, Fiscalização, SaúdeResumo
Fundamentação: Academias de ginástica, musculação e empresas prestadoras de serviços de atividades físicas e afins fazem parte de um mercado crescente e que ocupa uma grande parte dos estabelecimentos de saúde e estética no Brasil. Apesar da procura por um ideal de corpo, estes estabelecimentos possuem responsabilidade com a vida de seus usuários e devem obedecer às regulamentações que lhe são impostas, garantindo assim qualidade e segurança nos serviços prestados à população. Objetivos: Verificar a atual adequação destas empresas à regularidade de funcionamento na cidade de Maceió durante o período de setembro de 2011 a setembro de 2013. Métodos: Trata-se de um estudo de análise dos dados feito sob o resultado das ações de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região CREF12/PE-AL. Resultados: Foi observado que no período de dois anos houve aumento significativo no número de empresas que se regularizaram. Conclusão: No entanto percebe-se que aproximadamente 33,95% das empresas ainda estão ilegais, o que reforça a necessidade de atuação em parceria com todas as Agências de Fiscalização para garantir segurança aos usuários.Downloads
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Como Citar
NETO, A. A. D. M., & SOUZA, A. L. D. (2014). A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO CREF12/PE-AL NA CIDADE DE MACEIÓ – AL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. Fiep Bulletin - Online, 84(2). Recuperado de https://www.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/4554
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