A AUTONOMIA DO IDOSO E O ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Leonidas Geraldo Ribeiro
  • Ricardo Donizete Ribeiro

Palavras-chave:

casamento e separação de bens, autonomia pessoal, idoso, envelhecimento

Resumo

Este trabalho é um estudo teórico dedutivo, de natureza reflexiva, composto de pesquisa bibliográfica e documental, sob enfoque da abordagem qualitativa. Procurou-se conhecer as contribuições jurídicas e legislativas sobre a autonomia do idoso, à vista do art. 1.641, II, do Código Civil (CC), que proíbe casamento de idoso em comunhão universal de bens. Consiste de um estudo sobre o processo de envelhecimento, pelo viés da enfermagem, que enfatiza a autonomia da pessoa na escolha do melhor para sua vida, seguido de uma breve análise dos dispositivos sobre regime de bens entre cônjuges. Na seqüência, apresentam-se as discussões sobre a inconstitucionalidade material do referido artigo do CC, argumentando a sua irrazoabilidade e a atualidade da Súmula 377. Essa matéria é daquelas nas quais há um descompasso entre a doutrina e a jurisprudência, o que recomenda uma revisão geral no assunto, em respeito à dignidade de quem esteja na melhor idade e possa decidir sobre sua própria vida íntima, familiar e social.

 

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Como Citar

Ribeiro, L. G., & Ribeiro, R. D. (2011). A AUTONOMIA DO IDOSO E O ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Fiep Bulletin - Online, 80. Recuperado de https://www.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/1029

Edição

Seção

TRABALHOS PUBLICADOS